Parágrafo 1 Artigo 303 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Peculato-furto
(Revogado)
Wagner Brasil, Advogado
há 3 anos

Uma ex-sargento é condenada por desviar mais de R$ 70 mil de hotel de trânsito da Aeronáutica

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Negado HC a militar condenado por desvio de toneladas de alimentos de quartel

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 127804, impetrado por um major do Exército contra acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que rejeitou…
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STF nega HC a militar condenado por desvio de toneladas de alimentos de quartel

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Sargento do Exército que desviou armas de coleção é condenado a três anos de reclusão

Brasília- 2 de março de 2012 – O Plenário do Superior Tribunal Militar condenou o 3º sargento do Exército P.L.C. a três anos de reclusão, pelo crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 303 do…
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Nota Dez
há 12 anos

STM - Sargento do Exército que desviou armas de coleção é condenado a três anos de reclusão

O Plenário do Superior Tribunal Militar condenou o 3º sargento do Exército P.L.C. a três anos de reclusão, pelo crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar ( CPM ).
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Sargento do Exército que desviou armas de coleção é condenado a três anos de reclusão

O Plenário do Superior Tribunal Militar condenou o 3º sargento do Exército P.L.C. a três anos de reclusão, pelo crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar ( CPM ).
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