Inciso V do Artigo 165 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 165. Antes de abrir cada urna a Junta verificará:
V - se foram infringidas as condições que resguardam o sigilo do voto;