Inciso II do Artigo 27 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )
Art. 27. O titular de autorização de pesquisa poderá realizar os trabalhos respectivos, e também as obras e serviços auxiliares necessários, em terrenos de domínio público ou particular, abrangidos pelas áreas a pesquisar, desde que pague aos respectivos proprietários ou posseiros uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa, observadas as seguintes regras:
II - A indenização por danos causados não poderá exceder o valor venal da propriedade na extensão da área efetivamente ocupada pelos trabalhos de pesquisa, salvo no caso previsto no inciso seguinte;

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração: XXXXX-38.2006.8.13.0148 Lagoa Santa XXXXX-3/013

Número do XXXXX-3/013 Númeração XXXXX- Relator: Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier Relator do Acordão: Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier Data do Julgamento: 23/04/2024 Data da…
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-98.2019.8.17.3290

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:() Processo nº…
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Recurso - TJMG - Ação Servidão - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Nexa Recursos Minerais e Companhia Mineira de Metais

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 18/12/2023 18:18:54 por PHILIPE NARDY NASCIMENTO Documento assinado por: - PHILIPE NARDY NASCIMENTO Consulte este documento em:…
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Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico - TJSP - Ação Imissão - Procedimento Comum Cível - de Mineração Righi contra Premier Administradora de Bens EIRELI e Portes de Almeida Avaliações e Perícias de Engenharia

Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz (a) de Direito da 5a. Vara Cível da Comarca de Piracicaba - Estado de São Paulo. Processo Mineração Righi Ltda. , já qualificada, vem respeitosamente à presença de V.
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Petição Inicial - TJMG - Ação Servidão - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Nexa Recursos Minerais e Companhia Mineira de Metais

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 06/10/2021 13:15:13 por PHILIPE NARDY NASCIMENTO Documento assinado por: - PHILIPE NARDY NASCIMENTO Consulte este documento em:…
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Petição Inicial - TJMG - Ação Servidão - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Nexa Recursos Minerais e Companhia Mineira de Metais

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 21/07/2021 18:03:51 por PHILIPE NARDY NASCIMENTO Documento assinado por: - PHILIPE NARDY NASCIMENTO Consulte este documento em:…
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Petição Inicial - TJMG - Ação Servidão - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Nexa Recursos Minerais e Companhia Mineira de Metais

EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VAZANTE AUTOS N. CORRÊA MENDONÇA , Engenheiro Civil, CREA/MG /D, , Engenheiro Agrônomo, CREA/MG /D e , Biólogo, CRBio 57.930/04D, honrosamente…
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Petição Inicial - TJMG - Ação Servidão - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Nexa Recursos Minerais e Companhia Mineira de Metais

EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VAZANTE AUTOS N. CORRÊA MENDONÇA , Engenheiro Civil, CREA/MG /D, , Engenheiro Agrônomo, CREA/MG /D e , Biólogo, CRBio 57.930/04D, honrosamente…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Imissão - Procedimento Comum Cível - de Mineração Righi contra Premier Administradora de Bens EIRELI e Portes de Almeida Avaliações e Perícias de Engenharia

Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz (a) de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública de Piracicaba - Estado de São Paulo. Processo n. Mineração Righi Ltda. , já qualificada, vem respeitosamente à presença de V.
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Contestação - TJSP - Ação Imissão - Procedimento Comum Cível - de Mineração Righi contra Premier Administradora de Bens EIRELI e Portes de Almeida Avaliações e Perícias de Engenharia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA R. 5a VARA CÍVEL, DA COMARCA DE PIRACICABA/SP. Processo nº: PREMIER ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI , pessoa jurídica de direito privado,…
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