Artigo 1996 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.996. Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.

Fisco pode multar herdeiros por demora em instaurar processo de inventário

O estado de Minas Gerais, exercendo a competência que lhe confere a Constituição da República, e com base na Resolução 9 de 1992 do Senado Federal [1] , editou a Lei 14.941 de 29 de dezembro de 2003,…
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Fisco pode multar herdeiros por demora em instaurar processo de inventário

O estado de Minas Gerais, exercendo a competência que lhe confere a Constituição da República, e com base na Resolução 9 de 1992 do Senado Federal [1] , editou a Lei 14.941 de 29 de dezembro de 2003,…
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