Parágrafo 2 Artigo 20 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Art. 20. A autorização de pesquisa importa nos seguintes pagamentos: (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
§ 2º. Os emolumentos e a taxa referidos, respectivamente, nos incisos I e II do caput deste artigo, serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A. e destinados ao DNPM, nos termos do inciso III do caput do art. 5º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994. (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)

Página 5108 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Agosto de 2012

artigo, o Diretor-Geral do DNPM, dentro de 3 (três) dias dessa data, enviará ao Juiz de Direito da Comarca onde estiver situada a jazida, cópia do referido título."6. Cumpre salientar, por oportuno,…
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Página 695 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 28 de Setembro de 2011

ADVOGADO : MG00063470 - CARLOS HENRIQUE SALGE RECIFE ADVOGADO : MG00078009 - CHRISTINA SEIDLER K G TEIXEIRA ADVOGADO : MG00056385 - CLAUDIO CAMPOS ADVOGADO : MG00063292 - ELCIO FONSECA REIS ADVOGADO…
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