Inciso II do Artigo 1962 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
II - injúria grave;

Deserdação e autonomia da vontade: Conflito normativo na aplicação da morte civil

RESUMO: A exclusão do herdeiro necessário da linha sucessória por meio do testamento com deserdação determina, por ficção jurídica, a morte civil do excluído em relação aos bens deixados pelo autor…
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Aspectos polêmicos da Anulação da Deserdação

JÚLIO CÉSAR BALLERINI SILVA ADVOGADO, MAGISTRADO APOSENTADO E PROFESSOR COORDENADOR NACIONAL DO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL DA ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO – ESD PROORDEM…
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Análise da Indignidade e Deserdação com relação ao Direito Sucessório.

ANÁLISE DA INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO COM RELAÇÃO AO DIREITO SUCESSÓRIO. SOARES, Jaqueline Zanotti Soares RESUMO O artigo em questão tem como finalidade, conceituar, pontuar e analisar as principais…
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Esse tema é muito corrente nos filmes e nas novelas, mas será que na realidade eu posso deserdar um filho? Não é pouco comum aquele filho mau e “mauricinho” da novela ser ameaçado pelo pai de ser…
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