Alínea "b" do Inciso III do Artigo 136 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.