Parágrafo 1 Artigo 56 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Página 4576 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

ANO XVII - EDIÇÃO Nº 3947 Suplemento - SEÇÃO II Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2024 Publicação: sexta-feira, 10/05/2024 Processo: XXXXX-97.2018.8.09.0051 Movimentacao 21 : Julgamento -> Com…
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Página 5657 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

irregularidades ou vícios capazes de invalidar a demanda, permitindo a apreciação das questões de fundo. Vejamos. 8. Da leitura dos presentes autos, extrai-se que o banco embargante busca…
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Página 1083 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

relações de consumo, podendo aplicar sanções aos fornecedores que não respeitarem as normas consumeristas. “Art. 2 o Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os…
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Página 4512 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

suficientemente a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.012, § 4º do CPC). Ademais, o julgamento do recurso de apelação prejudica o exame do…
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Página 4349 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2024

valoração do direito debatido. 7. Outrossim, não havendo questões preliminares e estando presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo -…
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Página 6376 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2516010 - SC (2023/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : COSTA SUL PESCADOS LTDA ADVOGADOS : MAYCON AGNE - SC027216 ANA CAROLINA CARVALHO BARROS -…
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Página 411 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 19 de Abril de 2024

os princípios da irretroatividade e da anterioridade de exercício e nonagesimal. Além disso, foi pleiteado a concessão da segurança para declarar o direito das impetrantes à compensação ou…
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Página 1851 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Abril de 2024

é oxidação. Sendo que o defeito apresentado trata de risco excluído do contrato de seguro invocado, inexistindo o dever de indenizar da Cia de Seguros”. Ofereceu caução no valor da multa imposta…
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Página 6269 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Março de 2024

REINTEGRA aplica-se às empresas situadas na Zona Franca de Manaus, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que tal benefício não pode ser estendido de forma automática às vendas…
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Página 6286 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Março de 2024

o valor da multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido e restabelecer o valor da multa.
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