Artigo 792 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 792. As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.
§ 1o Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.
§ 2o As audiências, as sessões e os atos processuais, em caso de necessidade, poderão realizar-se na residência do juiz, ou em outra casa por ele especialmente designada.

Página 3788 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

caso necessário. Autorizo o cumprimento (de forma remota), na forma preconizada no Comunicado CG nº 378/2020). Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, assinada digitalmente e devidamente…
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Página 6166 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

acima mencionado, os termos do Ofício Circular nº 17/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Antes do início do ato processual e do interrogatório, será oportunizado ao réu entrevistar-se…
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Página 6216 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

acima mencionado, os termos do Ofício Circular nº 17/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Antes do início do ato processual e do interrogatório, será oportunizado ao réu entrevistar-se…
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Página 17222 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

realização da audiência de modo presencial. 5. DA PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA: Não obstante vigorar o princípio da publicidade ampla da audiência de instrução e julgamento, sua aplicação não é…
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Página 3785 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Aguarde-se a audiência de instrução, debates e julgamento designada. Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO GONÇALVES DA COSTA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-61.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial -…
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Página 959 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

N. XXXXX-69.2024.8.07.0016 - INQUÉRITO POLICIAL - A: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GLEIMATER DE SOUSA CAMILO. Adv(s).: MT16506/O - JOSIAS ALVES VITOR TRINDADE.
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Página 11453 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Ademais, a presença do defensor no estabelecimento prisional para acompanhar o ato é uma mera faculdade da defesa, que deverá ponderar os riscos e as garantias de segurança, caso opte por esse…
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Página 5846 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Caso o acusado não esteja preso na data do ato, o interrogatório ocorrerá na forma do item I, devendo o mesmo receber as orientações acima evidenciadas. IV – DA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS…
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Página 5922 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

(art.370, do CPP), também valendo-se, se necessário, dos meios céleres previstos no Provimento-CGJ 12, cientes de que deverão fornecer telefones para contato com whatsapp (antecedência mínima de 24…
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Página 802 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 10 de Maio de 2024

proporções significativas em relação à vítima, que contava apenas com 12 anos, o que equivale ao dobro de idade. Valoro ainda de forma negativa as consequências do delito, considerando que a conduta…
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