Inciso VIII do Artigo 231 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média;
(Revogado)
Penalidade - multa;
(Revogado)
Medida administrativa - retenção do veículo;
(Revogado)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Medida administrativa – remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

Página 30 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 10 de Maio de 2024

Parágrafo único: No caso de reincidência, o valor da multa será acrescido de 20%(vinte por cento). Art. 43° . As multas não terão caráter compensatório ou indenizatório e, serão aplicadas, sem…
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Página 1482 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

penalidade de apreensão em face do transporte irregular de passageiros. Destaco, todavia, que as autoridades administrativas poderão manter o veículo retido pelo tempo estritamente necessário para…
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Página 1483 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

Pontua que “esta Agência não apreende veículos, o que ocorre é que após o julgamento da defesa apresentada contra auto de infração, se julgado o ato em desacordo com os procedimentos legais,…
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Página 1484 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

(Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-87.2013.8.05.0256,Relator(a): TELMA LAURA SILVA BRITTO,Publicado em: 26/02/2021) (grifos aditados) “REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO…
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Página 750 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

Acostou documentos. Custas recolhidas. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação ordinária com requerimento de tutela de urgência, podendo o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir…
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Página 1459 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Advogado(s): APELADO: TIAGO LIMA DOS SANTOS Advogado(s):WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL.
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Página 1562 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

APELANTE: JERONYMO DE OLIVEIRA MELO Advogado(s): THIAGO MORENO ROCHA DE BRITTO APELADO: AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA e outros Advogado(s): VOTO Conheço do…
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Página 6214 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

a anotação do recolhimento das custas no portal, nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se. Certificado o necessário, subam os autos ao E.
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Página 6215 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

Precedentes. Sentença denegatória da ordemmantida. Recurso desprovido. (TJSP, Apelação CívelXXXXX-25.2020.8.26.0053; Relator(a) Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito…
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Página 1388 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

b) apreensão do veículo por um período de 10 (dez) a 90 (noventa) dias. III - declaração de inidoneidade, pelo prazo de 02 (dois) anos, para participar de qualquer licitação junto ao Poder Público. §…
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