Alínea "d" do Inciso V do Artigo 231 da Lei nº 9.503 de Novembro de 2010
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 231. Transitar com o veículo:
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)