Artigo 10 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )
Art. 10 Reger-se-ão por Leis especiais:
I - as jazidas de substâncias minerais que constituem monopólio estatal;
II - as substâncias minerais ou fósseis de interesse arqueológico;
III - os espécimes minerais ou fósseis, destinados a Museus, Estabelecimentos de Ensino e outros fins científicos;
IV - as águas minerais em fase de lavra; e
V - as jazidas de águas subterrâneas.

2 - Os regimes de exploração mineral e as Constituições brasileiras. - Capítulo II - A Constitucionalização dos Royalties

2. O S REGIMES DE EXPLORAÇÃO MINERAL E AS C ONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS 2.1 Os sistemas de exploração mineral e de energia hidráulica 05. Este tópico tratará da forma pela qual o direito permite a…
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Lei 13.575, de 26 de Dezembro de 2017 - Anexos - Agência Nacional de Mineração: Anm - Lei Nº 13.575, de 26 de Dezembro de 2017

Anexos * Lei regulamentada pelo Dec. 9.406/2018 ( DOU 13.06.2018). Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nºs 11.046,…
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Capítulo I. Da Instituição e das Competências - Lei Nº 13.575, de 26 de Dezembro de 2017 - Agência Nacional de Mineração: Anm - Lei Nº 13.575, de 26 de Dezembro de 2017

Lei Nº 13.575, De 26 de Dezembro de 2017 Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis n º 11.046, de 27 de dezembro de 2004,…
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