Parágrafo 2 Artigo 54 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 2º Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2º do artigo anterior.

Da ilegalidade de vencimento antecipado do contrato

Certo é que alguns contratos bancários/ financeiros (ou mesmo a lei, por exemplo Lei 10.391/04) estipulam o vencimento antecipado do contrato diante do inadimplemento. Contudo, o escopo buscado pelo…
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Carta Forense
há 10 anos

Cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade em contrato de adesão são abusivas

Decisão liminar da 4ª Vara Cível de Taguatinga antecipou os efeitos de uma rescisão contratual entre uma consumidora e uma incorporadora, liberando a primeira de efetuar os pagamentos das parcelas…
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COAD
há 10 anos

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JurisWay
há 10 anos

Cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade em contrato de adesão são abusivas

por AB - publicado em 04/02/2014 18:30Decisão liminar da 4ª Vara Cível de Taguatinga antecipou os efeitos de uma rescição contratual entre uma consumidora e uma incorporadora, liberando a primeira de…
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Direito Legal
há 13 anos

Corretacar Corretora e Locadora de Veiculos é condenada pela juiza Marielza Brandão Franco, da 29ª Vara Cível de Salvador

Inteiro teor da decisão:   0112225-48.2000.805.0001 – PROCEDIMENTO ORDINARIO Apensos: 14001809433-8 Autor(s): Alberto Maciel Parente Advogado(s): Wallace Oliveira Sertório de Souza Reu(s): Corretacar…
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JurisWay
há 12 anos

Dívida não pode ser cobrada em parcela única

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou que não há como se exigir que o consumidor devedor pague integralmente débito considerado vencido (valor integral do contrato).
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COAD
há 12 anos

Equilíbrio contratual: dívida não pode ser cobrada em parcela única

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou que não há como se exigir que o consumidor devedor pague integralmente débito considerado vencido (valor integral do contrato).
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