Artigo 209 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão grave
§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:
(Revogado)
§ 1º Se se produz, dolosamente, aceleração de parto, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - reclusão, até cinco anos.
§ 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura:
(Revogado)
§ 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, deformidade duradoura ou aborto: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesões qualificadas pelo resultado
(Revogado)
§ 3º Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º forem causados culposamente, a pena será de detenção, de um a quatro anos; se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena será de reclusão, até oito anos.
(Revogado)
Lesão qualificada pelo resultado (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 3º Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo forem causados culposamente: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 3º-A. Se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo: (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Minoração facultativa da pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço.
§ 5º No caso de lesões leves, se estas são recíprocas, não se sabendo qual dos contendores atacou primeiro, ou quando ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o juiz pode diminuir a pena de um a dois terços.
Lesão levíssima
§ 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.
Lesão culposa

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX-23.2020.8.24.0091

APELAÇÕES CRIMINAIS. JUSTIÇA MILITAR. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (ART. 322 DO CP), CRIMES DE LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 209, § 1º, DO CPM) E DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 209 DO CPM), CRIME DE …
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-65.2019.8.07.0016 1771100

PENAL MILITAR E PROCESSO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Realiza o tipo penal do art. 209 do CPM o policial militar que desmotivadamente …
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX-46.2021.8.24.0091

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL (CPM, ART. 209, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE …
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-28.2021.8.12.0001 Campo Grande

APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 209, CAPUT, DO CPM – PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – …
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX-89.2021.8.24.0091

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE (CPM, ART. 209, CAPUT). ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDAS ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA. AUSÊNCIA DE OUTROS …
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX-64.2021.8.24.0091

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL (ART. 209, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AGENTE QUE, EM AÇÃO …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-33.2023.8.16.0013 Curitiba

REMESSA NECESSÁRIA – PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 209, CAPUT, C/C ART. 70, ALÍNEAS “I” E “G”, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS (ART. …
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX-77.2021.8.24.0091

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL (ART. 209, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AGENTE QUE, EM AÇÃO POLICIAL …
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX-80.2021.8.24.0091

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (ART. 209, § 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA …
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Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX-65.2021.8.23.0010

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE (ART.209, CAPUT, CPM), PREVARICAÇÃO (ART. 319, CPM) E CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 222, CPM). TESE DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. …
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