Parágrafo 4 Artigo 5 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )
§ 4º Cabe ao D.N.P.M. dirimir dúvidas sôbre a classificação das jazidas.
(Revogado pela Lei nº 9.314, de 1996)