Inciso XVI do Artigo 51 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

Art. 1.210 - Capítulo III. Dos Efeitos da Posse - Código Civil Comentado

Capítulo III DOS EFEITOS DA POSSE Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de…
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Título I - Livro III - Do Direito das Coisas - Código Civil Comentado

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Art. 1.210 - Capítulo III. Dos Efeitos da Posse - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Art. 1.210 - Capítulo III. Dos Efeitos da Posse - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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