Inciso IV do Artigo 2 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Art. 2º. Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são: (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
IV - regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REVISãO CRIMINAL: RvC XXXXX-72.2020.4.03.0000 SP

E M E N T A REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CRIMES DE CONTRABANDO E DE USURPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. ARTS. 334, CAPUT, 1ª PARTE, E § 3º, DO CÓDIGO PENAL (COM REDAÇÃO …
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