Artigo 102 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.
§ 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
§ 3o Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 4o Nas hipóteses previstas no § 3o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 5o Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 6o São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Página 2678 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

No caso vertente, não há controvérsia quanto as alegações deduzidas na inicial. Os genitores do falecido não se opuseram à ação, inclusive fazendo parte do polo ativo da presente demanda, ou seja,…
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Página 378 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Abril de 2024

relacionamentos com vários homens que também fazem uso dessas substâncias na residência, na presença dos infantes. Afora isso, há notícia de que o adolescente M. estaria fumando maconha junto com a…
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Página 292 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Abril de 2024

Processo XXXXX-32.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - E.C.A. - AGENDAMENTO DE PERÍCIA - IMESC: Cientifico as partes acerca do agendamento da perícia. Sem prejuízo,…
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Página 1145 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 1 de Abril de 2024

NÚMERO ÚNICO: XXXXX-68.2024.8.25.0087 AUTOR : . (J.P.) ADOLESCENTE : . (W.R.R.) ADOLESCENTE : . (R.K.S.M.) ADV. : VALBERIO FONTES MENEZES - OAB: 10761-SE VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO…
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Página 588 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 27 de Março de 2024

REQUERENTE : . (J.D.D.D.1.V.P.D.J.D.I.E.D.J.) REQUERIDO : . (A.S.D.M.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: POSTO ISSO, COM FULCRO NO ARTIGO 4º, 5º, 6º, 98, 101, DO ECA E ART. 227, DA CONSTITUIÇÃO…
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Página 590 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 25 de Março de 2024

procedente os pedidos contidos na inicial, no sentido de RATIFICAR A LIMINAR CONCEDIDA para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, o que faço com fundamento no art.
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Página 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 25 de Março de 2024

Secretaria Processual PJE INTIMAÇÃO N. XXXXX-13.2023.2.00.0000 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - A: GUSTAVO SAMUEL DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO…
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Página 10 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 19 de Março de 2024

as despesas de regularização do imóvel rural”; h) “o conceito de pequena propriedade rural é objetivo e alcança todo e qualquer imóvel desta natureza com até 4 (quatro) módulos rurais,…
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Página 2457 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 11 de Março de 2024

Há nos autos prova de que a autora passou a exercer a guarda de fato do infante em maio de 2019, conforme Termo de Responsabilidade lavrado no Conselho Tutelar, oportunidade em que os conselheiros…
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Página 342 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 8 de Março de 2024

do infante aos autores MOISÉS DE SOUZA GOMES e HELENA FLÁVIA BEZERRA DA SILVA, bem como CONCEDO A ANULAÇÃO PARCIAL DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, o que faço com fundamento no art. 102 do Estatuto…
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