Inciso III do Artigo 1864 da Lei nº 10.406 de 09 de Janeiro de 2006
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:
III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.