Artigo 14 Lc nº 959 de 13 de Setembro de 2004 de São Paulo

Lc nº 959 de 13 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 14 - As funções de direção, chefia e encarregatura, caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, serão retribuídas com gratificação "pro labore", calculada mediante aplicação de percentuais sobre o valor do vencimento do cargo de Classe VIII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, na seguinte conformidade:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO PERCENTUAIS
Diretor de Divisão 33,70% Diretor de Serviço 18,06% Chefe de Seção 9,70% Encarregado de Setor 6,93%
§ 1º - A designação para as funções previstas neste artigo deverá recair em servidores que:
1. sejam integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VIII;
2. tenham comprovado sua freqüência e aproveitamento no curso de capacitação na área de segurança e disciplina, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária.
§ 2º - Para as funções de Diretor de Serviço e de Divisão exigir-se-ão, no mínimo, 3 (três) anos de experiência comprovada na área de Segurança e Disciplina.
§ 3º - Para o fim previsto neste artigo, a identificação das funções, as respectivas quantidades e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas em decreto, mediante proposta da Secretaria da Administração Penitenciária.
§ 4º - Sobre o valor da gratificação "pro labore" de que trata este artigo, incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos.
§ 5º - O Agente de Segurança Penitenciária designado para o exercício das funções a que alude este artigo não perderá o direito à gratificação "pro labore" quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença à servidora gestante, licença por adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
§ 6º - O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-37.2023.8.26.0269 Itapetininga

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE EXERCEU FUNÇÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA, PARA FINS DE APOSENTADORIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-94.2021.8.26.0114 Campinas

Juizado Especial da Fazenda Pública – Turma de Campinas – Servidor Público Estadual – Agente de Segurança Penitenciária – Pretensão à contagem do tempo no exercício de funções de direção, para fins …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-37.2022.8.26.0356

DIREITO ADMINISTRATIVO – Agente de Segurança Penitenciária – Pretensão de cômputo do período em que exerceu função de direção e chefia, para fins de aposentadoria e abono de permanência - …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-95.2022.8.26.0114 SP XXXXX-95.2022.8.26.0114

Servidor Público Estadual – Agente de Segurança Penitenciária – Pretensão de cômputo do período em que exerceu funções de direção e chefia como de efetivo exercício no cargo, para fim de …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-90.2022.8.26.0407 SP XXXXX-90.2022.8.26.0407

Servidora Pública Estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de cômputo de período em que exerceu funções de direção e chefia como de efetivo exercício no cargo, para fins de …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-91.2022.8.26.0053 SP XXXXX-91.2022.8.26.0053

PREVIDÊNCIA. Aposentadoria especial. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão ao cômputo do período do exercício de funções de diretoria, chefia e encarregatura, disciplinadas no art. 14 da Lei …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-91.2022.8.26.0053 São Paulo

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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-76.2022.8.26.9040

DECISAO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-42.2021.8.26.0053 SP XXXXX-42.2021.8.26.0053

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança – Agente de Segurança Penitenciária – Pretensão da contagem de tempo em que ocupou cargo de direção por designação para fins de aposentadoria – …
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