Artigo 212 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

Uber e taxistas II: Projetos de leis contra e a favor do Uber.

Eu já tinha me manifestado, aqui no JusBrasil , sobre a inviabilidade do uso do Urbe por taxistas que não estão de acordo com a legislação de trânsito, isto é, que não atendam as normas contidas nas…
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