Artigo 275 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 275 - Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores

Parte Geral - Capítulo 12. Crimes Contra as Relações de Consumo - Direito Penal Econômico - Ed. 2023

Sumário: Parte Geral Introdução 12.1. As mudanças de paradigma e a tutela do consumidor 12.2. Vulnerabilidade do consumidor 12.3. Da proteção constitucional ao consumidor 12.3.1. Sobre as previsões…
0
0

38.1.Considerações Iniciais - 38. Invólucro ou Recipiente com Falsa Indicação (Art. 275) - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 235 a 311-A

Sumário: 38.1.Considerações iniciais 38.2.Objetividade jurídica 38.3.Sujeitos do delito 38.4.Tipicidade objetiva e subjetiva 38.5.Consumação e tentativa 38.6.Resultado de lesão corporal grave ou…
0
0

39.1.Considerações Iniciais - 39. Produto ou Substância nas Condições dos Dois Artigos Anteriores (Art. 276) - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 235 a 311-A

Sumário: 39.1.Considerações iniciais 39.2.Objetividade jurídica 39.3.Sujeitos do delito 39.4.Tipicidade objetiva e subjetiva 39.5.Consumação e tentativa 39.6.Causas de aumento de pena 39.7.Pena e…
0
0

20. Da tutela do consumidor - Capítulo 1 - Princípios do direito do consumidor - Direito do consumidor: fundamentos do direito do consumidor

20. Da tutela do consumidor Voltaire de Lima Moraes Professor de Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e na Escola Superior do Ministério Público-RS.
0
0