Parágrafo 1 Artigo 267 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
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