Inciso XV do Artigo 181 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;