Artigo 257 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Formas qualificadas de crime de perigo comum

Questão comentada sobre o artigo 257 do Código Penal

Vamos estudar mais uma questão sobre o artigo 257 do Código Penal que eu criei usando o aplicativo ChatGPT. Publiquei a questão primeiramente no meu blog dias atrás. Para comentar a questão usei dois…
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Norma penal em branco

NORMA PENAL EM BRANCO Rogério Tadeu Romano Celso Delmanto, Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Junior e Fábio M. de Almeida Delmanto ( Código Penal Comentado, 6ª edição, pág. 9) ensinam que normas…
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Andre De Luca, Advogado
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Crimes recorrentes em tempo de Pandemia.

No contexto atual (Covid-19), necessário destacar que o que está “em jogo” é a saúde coletiva (incolumidade pública), bem jurídico constitucionalmente tutelado pelo artigo 6º, da Constituição…
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Para mais conteúdos jurídicos, siga-me no Instagram: @victoremidio.adv (clique aqui para conhecer o perfil) Notícias e vídeos compartilhados nas redes sociais têm apontado para (mais uma) triste…
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Por Bruno de Mello Neste artigo vamos esposar nossa opinião sobre o delito insculpido no art. 130 do CP, além de confrontá-lo com o art. 131 do Diploma Legal, pois tratam de condutas parecidas, mas…
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Responsabilidades do Engenheiro Civil

O engenheiro civil está sujeito a responsabilidade civil (artigos 822 , 818 e 927do Código Civil ), administrativa (perante a lei municipal de cada município que prestar serviços, Decreto 61.867/67),…
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Delitos omissivos

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Renato Marcão
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Crime de furto no anteprojeto de código penal

O Código Penal do Império cuidou do crime de furto em seu art. 257 . O Código Republicano, mandado executar pelo Dec. 847, de 11.10.1890, tratou do furto nos arts. 330/335, e a forma fundamental…
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“legalize já!” a luz das garantias fundamentais conforme o STF

Venho, senhores, de Minas, venho de S. Paulo (...). De S. Paulo e Minas, onde pude exercer desassombradamente os direitos constitucionais, as liberdades necessárias de reunião e palavra, franquias…
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