Parágrafo 1 Artigo 13 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

[Modelo] Termo de Compromisso de Doação

TERMO DE COMPROMISSO - DOAÇÃO DE ALIMENTOS Pelo presente instrumento particular de compromisso, de um lado, EMPRESA (Prestadora de Serviço, Ex: Gran Sapore, Puras,...) inscrita no Cadastro Nacional…
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