Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 12 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;

2.1 Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - 2. Da Responsabilidade pelo Fato e pelo Vício do Produto e do Serviço

2.1 D a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço A responsabilidade extrínseca emerge do fato do produto quando ocasiona dano preponderante à incolumidade físico-psíquica do consumidor ou…
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2. Os Problemas Específicos da Internet - Responsabilidade Civil por Acidente de Consumo na Internet

2.1 O FATOR SEGURANÇA 2.1.1 A invasão do site ou rede A incidência de fatos do produto ou do serviço a partir das relações de consumo na Internet prende-se, frequentemente, ao fator segurança. Uma…
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