Artigo 21 da Constituição Federal de 24 de Fevereiro de 1891

Constituição Federal de 24 de Fevereiro de 1891

Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 21 - Os membros das duas Câmaras, ao tomar assento, contrairão compromisso formal, em sessão pública, de bem cumprir os seus deveres.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-08.2000.807.0001 DF XXXXX-08.2000.807.0001

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