Artigo 1774 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.

Dossiê Legislativo e Jurisprudencial - 15. Direitos reais de garantia - Direito Civil: direitos reais

DOSSIÊ LEGISLATIVO Arts. 165, 298, 373, III, 380, 813, 959, 961, 963, 1.225, IX, 1.387, 1.419 a 1.510, 1.691, 2.040 do CC; Arts. 615, 619, 650, 655, 659 a 707, 711 a 713, 750, I, 818, 821 do CPC;…
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Art. 1.755 - Seção VI. Da Prestação de Contas - Código Civil Comentado

Seção VI Da prestação de contas Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração. V. art. 1.783, CC; art. 919,…
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Art. 1.781 - Seção III. Do Exercício da Curatela - Código Civil Comentado

Seção III Do exercício da curatela Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção. V. arts. 1.740 a 1.752 e 1.774,…
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Art. 1783-A - Capítulo III. Da Tomada de Decisão Apoiada - Código Civil Comentado

Capítulo III DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA Art. 1783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha…
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Art. 1.639 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

TÍTULO II DO DIREITO PATRIMONIAL Subtítulo I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos…
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Art. 579 - Seção I. Do Comodato - Código Civil Comentado

Capítulo VI DO EMPRÉSTIMO Seção I Do comodato Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. V. art. 85, CC. Sumário: I. Empréstimo de bens…
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Art. 481 - Seção I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

TÍTULO VI DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO Capítulo I DA COMPRA E VENDA Seção I Disposições gerais Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de…
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Art. 115 - Capítulo II. Da Representação - Código Civil Comentado

Capítulo II DA REPRESENTAÇÃO Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado. V. arts. 2º, 120, 653, 1.542, § 2º, 1.634, V, 1.690, 1.747, I e 1.774, CC; art. 12,…
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Art. 972 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

Capítulo II DA CAPACIDADE Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. COMENTÁRIOS 23. Capacidade para o…
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Art. 1.781 - Seção III. Do Exercício da Curatela - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Seção III Do exercício da curatela Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção. V. arts. 1.740 a 1.752 e 1.774,…
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