Artigo 1767 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Revogado)
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Revogado)
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Revogado)
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Revogado)
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
V - os pródigos.

Página 1581 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

COMARCA DE ANÁPOLIS 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES clareza do estado global do (a) interditando (a), podendo ser constatado até mesmo por leigos. Nessa esteira, destaca-se que a incapacidade é…
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TJES • INTERDIÇÃO/CURATELA • XXXXX-78.2021.8.08.0047 • Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões de São Mateus do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões Avenida João Nardoto , 140, Fórum Desembargador Santos Neves , Jaqueline, SÃO MATEUS -…
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Página 939 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

como curadora, inclusive em sede de tutela provisória (mov. 01). Decisão de mov. 05: a) deferiu a gratuidade; b) nomeou a autora como curadora provisória; c) designou audiência de entrevista.
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Página 948 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

Decisão de mov. 10: a) deferiu a gratuidade; b) nomeou a autora como curadora provisória; c) designou audiência de entrevista. Audiência de entrevista realizada em 13.12.2022 (mov. 37). Relatório…
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TJES • INTERDIÇÃO/CURATELA • XXXXX-49.2022.8.08.0035 • Juízo de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

SENTENÇA5 Cuida-se de ação de CURATELA ajuizada por KATIA VIANA MARTINELLI , em face de sua filha ISADORA VIANA MARTINELLI , nascida em 25 de setembro de 2003, na qual pleiteia sua nomeação para o…
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TJES • INTERDIÇÃO/CURATELA • XXXXX-41.2022.8.08.0035 • Juízo de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

SENTENÇA5 Cuida-se de ação de CURATELA ajuizada por CASSIO VIEIRA , em face de seu filho LUIZ FERNANDO IZOTON VIEIRA , nascido em 11 de julho de 1995, na qual pleiteia sua nomeação para o encargo de…
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TJES • INTERDIÇÃO/CURATELA • XXXXX-10.2020.8.08.0035 • Juízo de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

SENTENÇA5 Cuida-se de ação de CURATELA ajuizada por VANUSA LIMA ALVES , em face de seu filho JACKSON LIMA RODRIGUES , nascido em 31 de dezembro de 1991, na qual pleiteia sua nomeação para o encargo…
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Página 10173 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO XXXXX-82.2015.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista…
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Página 7671 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

Considerando que o laudo pericial afirmou que o(a) Interditando(a) sofre restrições PERMANENTES, bem como das informações colhidas em audiência (fls. 49/51), não resta alternativa senão decretar a…
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Página 7668 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

Diante deste cenário, foi promulgada a Lei n.º 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ora denominado Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e…
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