Artigo 1720 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO IV
Do Bem de Família
Art. 1.720. Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.
Parágrafo único. Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.

129.Aspectos da Obrigação de Alimentar e Superendividamento - Capítulo XXII. Créditos e Obrigações Alimentares - Instituições de Direito Civil: Família e Sucessões

Sumário: 129.Aspectos da obrigação de alimentar e superendividamento 130.Caracteres do direito a alimentos 131.Alimentos gravídicos 132.Natureza jurídica do vínculo obrigacional de prestar alimentos…
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181.1.Sentença que Declara a Indignidade - 181.Os Excluídos da Sucessão: Indignidade - Instituições de Direito Civil: Família e Sucessões

Sumário: 178.CAPACIDADE PARA SUCEDER: QUALIDADE DE HERDEIRO 178.1.Pessoa por nascer, ou a ser concebida, ou instituída 178.2.Direito do nascituro e do ainda não concebido à sucessão 178.3.Herança e…
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Art. 1.711 - Subtítulo IV. Do Bem de Família - Código Civil Comentado

Subtítulo IV DO BEM DE FAMÍLIA Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde…
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1. O Planejamento do Matrimônio e da União Estável - Parte II - O Planejamento das Relações Afetivas e Sucessórias

Parte II - O planejamento das relações afetivas e sucessórias 1.1. A escolha do regime de bens 1.1.1. Modalidades 1.1.1.1. Comunhão parcial O regime legal é, sem dúvida, o regime que melhor se…
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Art. 1.711 - Subtítulo IV. Do Bem de Família - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Subtítulo IV DO BEM DE FAMÍLIA Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde…
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25- Nulidade da deixa em favor de pessoas não legitimadas a suceder - Capítulo IV - Da vocação hereditária

2 5 . N u l i d a d e d a d e i x a e m f a v o r d e p e s s o a s n ã o legitimadas a suceder A disposição do CC 1801 I a IV encontra no CC 1802 sua prescrição complementar: trata-se da…
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1. O Planejamento do Matrimônio e da União Estável - Parte II - Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias

Parte II O planejamento das relações afetivas e sucessórias 1.1.A escolha do regime de bens 1.1.1.Modalidades 1.1.1.1.Comunhão parcial O regime legal é, sem dúvida, o regime que melhor se harmoniza…
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Art. 1.711 - Subtítulo IV. Do Bem de Família - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Subtítulo IV DO BEM DE FAMÍLIA Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde…
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4. Institutos Gerais da Função Executiva - Título I – Função Executiva em Geral - Manual da Execução

§ 11.º Responsabilidade Patrimonial 39.Conceito e natureza da responsabilidade patrimonial do executado Efeito do título executivo, e à primeira vista, consiste em possibilitar a sujeição do devedor…
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Art. 1.711 - Subtítulo IV. Do Bem de Família - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Subtítulo IV DO BEM DE FAMÍLIA Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde…
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