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Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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Subtítulo IV. Do Bem de Família

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Subtítulo IV

DO BEM DE FAMÍLIA

Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse 1/3 (um terço) do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

V. art. 1.714, CC; art. 649, I, CPC/1973; art. 833, I, CPC/2015; art. , Lei 8.009/1990 (Impenhorabilidade do bem de família); …

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24 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-1711-subtitulo-iv-do-bem-de-familia-codigo-civil-comentado-com-jurisprudencia-selecionada-e-enunciados-das-jornadas-do-stj-sobre-o-codigo-civil/1196961866