Inciso XVI do Artigo 30 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;
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