Inciso IX do Artigo 30 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;