Parágrafo 3 Artigo 166 da Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 166 - Dentro de uma faixa de cem quilômetros ao longo das fronteiras, nenhuma concessão de terras ou de vias de comunicação e a abertura destas se efetuarão sem audiência do Conselho Superior da Segurança Nacional, estabelecendo este o predomínio de capitais e trabalhadores nacionais e determinando as ligações interiores necessárias à defesa das zonas servidas pelas estradas de penetração.
§ 3º - O Poder Executivo, tendo em vista as necessidades de ordem sanitária, aduaneira e da defesa nacional, regulamentará a utilização das terras públicas, em região de fronteira pela União e pelos Estados ficando subordinada à aprovação do Poder Legislativo a sua alienação.

Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ED RE XXXXX PR - PARANÁ

Decisão: Trata-se de embargos de declaração opostos por Antônio Marcos de Andrade e outros contra decisão monocrática por mim proferida às fls. 514-522, que negou seguimento ao recurso …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR - PARANÁ

Decisão: Trata-se de recurso extraordinário interposto por Antônio Marcos de Andrade e outros contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo …
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Supremo Tribunal Federal STF - EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 52331 PR

Faixa de Fronteira - 1) Terras devolutas nelas situadas. São bens dominicais da União (Const. Fed., artigo 34, II; Lei nº. 2.597, de 12.9.55, artigo 2º). 2) - As concessões de terras devolutas …
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 52331 PR

Faixa de Fronteira - 1) Terras devolutas nela situadas. São bens dominicais da União (Const. Fed., artigo 34, II; Lei nº. 2.597, de 12.9.55, artigo 2º). 2) - As concessões de terras devolutas …
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