Inciso I do Artigo 14 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos: (Redação dada pela Lei Complementar no 107, de 26.4.2001)
I - O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação federal em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados; (Redação dada pela Lei Complementar no 107, de 26.4.2001)

Negligência em parto exige prova técnica de causa de dano

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça mineira que havia condenado, sem se basear em provas técnicas, um médico ao pagamento de indenização a uma paciente…
2
0