Artigo 33 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção II
Da Guarda
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
§ 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Petição Inicial - TJSP - Ação Defesa Preliminar, com Posterior Recebimento da Denúncia e Interrogatório, Passando-Se à Oitiva das Testemunhas a Seguir Arroladas, tudo - Execução da Pena - de Justiça Pública contra _

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Petição Inicial - TJSP - Ação Defesa Preliminar, com Posterior Recebimento da Denúncia e Interrogatório, Passando-Se à Oitiva das Testemunhas a Seguir Arroladas, tudo - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Justiça Pública contra _

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 29a VARA CRIMINAL DA CAPITAL - SP Autos nº Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de janeiro de 2017, na , Cidade Dutra, nesta…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução de Pena de Multa Criminal - Execução de Pena de Multa - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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Petição Inicial - TJSP - Ação Defesa Preliminar, com Posterior Recebimento da Denúncia e Interrogatório, Passando-Se à Oitiva das Testemunhas a Seguir Arroladas, tudo - Apelação Criminal - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 29a VARA CRIMINAL DA CAPITAL - SP Autos nº Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de janeiro de 2017, na , Cidade Dutra, nesta…
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Petição - TJBA - Ação Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado da Bahia

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE SANTALUZ BAHIA. Autos , brasileiro, ajudante de pedreiro, filho de e Cosme Lucas de Jesus Lima, RG , CPF nº ,…
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^ãJ » excelentíssimo SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JU\ Er^TUDE DA COMARCA DE CARDOSO/SP. J .. .> D fi „ - '->QftS O :i ^^UN2oj - SEBASTIAO CORNELIAN. brasileiro, viúvo,…
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Petição Inicial - TJAM - Ação de Reversão de Guarda, com Pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR(a) DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS- AM. URGENTE!!! PADILHA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, Autônoma, CPF , Rg n° ,…
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