Inciso XVIII do Artigo 23 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.