Inciso XVIII do Artigo 23 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

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