Parágrafo 1 Artigo 80 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

Jota Pinto solicita a sinalização total da rodovia estadual MA-014

O deputado Jota Pinto (PR) apresentou indicação na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, já encaminhada ao secretário de estado de Infra-Estrutura, Max Barros, pedindo a inserção de placas de…
0
0

Jota Pinto propõe sinalização e redutor de velocidade na Avenida Litorânea

O deputado Jota Pinto (PR) solicitou, através de duas indicações, que o prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB),adote medidas para garantir mais segurança em trechos da avenida Litorânea. Na…
0
0

Família de vítima em acidente de trem recebe indenização

Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU foi condenada a pagar 40 mil reais de indenização a família de um agricultor, de 76 anos, que faleceu ao ser atingido pelo trem. O acidente ocorreu em abril…
0
0
Correio Forense
há 16 anos

Família de vítima em acidente de trem recebe indenização

Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU foi condenada a pagar 40 mil reais de indenização a família de um agricultor, de 76 anos, que faleceu ao ser atingido pelo trem. O acidente ocorreu em…
0
0
JurisWay
há 16 anos

TJ-RN - Família de vítima em acidente de trem recebe indenização

Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU foi condenada a pagar 40 mil reais de indenização a família de um agricultor, de 76 anos, que faleceu ao ser atingido pelo trem. O acidente ocorreu em…
0
0