Artigo 5 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.Lugar do crime
“O uso da algema é uma tradição. É um instrumento da Polícia Federal. Não sabemos qual vai ser a reação das pessoas. As algemas podem e devem ser usadas em toda e qualquer prisão, é uma medida de…