Inciso IV do Artigo 581 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)