Artigo 156 do Decreto Lei nº 2.848 de 01 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

3.1.Considerações Iniciais - Capítulo 3. Furto de Coisa Comum (Art. 156) - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

Sumário: 3.1.Considerações iniciais 3.2.Objetividade jurídica 3.3.Sujeitos do delito 3.4.Tipicidade objetiva e subjetiva 3.5.Consumação e tentativa 3.6.Exclusão de crime 3.7.Pena e ação penal Furto…
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2.1.Considerações Iniciais - Capítulo 2. Furto (Art. 155) - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

Sumário: 2.1.Considerações iniciais 2.2.Objetividade jurídica 2.3.Sujeitos do delito 2.4.Tipicidade objetiva e subjetiva 2.5.Consumação e tentativa 2.6.Furto famélico 2.7.Furto privilegiado e…
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Art. 92 - Capítulo I. Das Questões Prejudiciais - Código de Processo Penal Comentado

TÍTULO VI DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES Gustavo Henrique Badaró 1 gustavobadaro@usp.br BIBLIOGRAFIA GERAL BADARÓ, Gustavo. Processo penal . 8. ed. São Paulo: Ed. RT. 2020; CÂMARA LEAL, Antônio…
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Art. 54 - Seção IV. Da Expulsão - Comentários à Lei de Migração: Lei Nº 13.445/2017

Seção IV Da Expulsão Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo…
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Art. 156 - Direito Penal - Parte Especial - Arts 155 a 234-B do Cp - Direito Penal: Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

Furto de coisa comum Art. 156. Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou…
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Art. 155 - Direito Penal - Parte Especial - Arts 155 a 234-B do Cp - Direito Penal: Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

Direito Penal - Parte Especial - Arts 155 a 234-B do CP DECRETO-LEI 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 PARTE ESPECIAL * V. Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal. Título II Dos crimes…
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Capítulo 8. Questões e Processos Incidentes - Processo Penal

8.1.Questões e processos incidentes O Título VI do Livro I do Código de Processo Penal, denominado “Das questões e processos incidentes”, disciplina fenômenos muito distintos: questões prejudiciais…
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Art. 92 - Capítulo I. Das Questões Prejudiciais - Código de Processo Penal Comentado

TÍTULO VI DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES Gustavo Henrique Badaró 1 gustavobadaro@usp.br BIBLIOGRAFIA GERAL BADARÓ, Gustavo. Processo penal . 8. ed. São Paulo: Ed. RT. 2020; CÂMARA LEAL, Antônio…
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