Inciso II do Artigo 1635 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Das Relações de Parentesco
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;