Inciso IV do Artigo 40 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)