Alínea "k" do Inciso I do Artigo 101 da Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946

Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946

Art 101 - Ao Supremo Tribunal Federal compete:
I - processar e julgar originariamente:
k) as ações rescisórias dê seus acórdãos;
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