Alínea "f" do Inciso I do Artigo 101 da Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946

Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946

Art 101 - Ao Supremo Tribunal Federal compete:
I - processar e julgar originariamente:
f) os conflitos de jurisdição entre Juízes ou Tribunais Federais de Justiças diversas, entre quaisquer Juízes ou Tribunais Federais e os dos Estados, e entre Juízes ou Tribunais de Estados diferentes, inclusive os do Distrito Federal e os dos Territórios;
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