Parágrafo 1 Artigo 138 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.