Inciso III do Parágrafo 2 do Artigo 129 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 2° Se resulta:
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;