Inciso XII do Artigo 24 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

Decreto nº 2305 de 16 de julho de 2001

"ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS CICLOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei nº 2628 de 18 de julho de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA - DETRAN/SC E A…
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Decreto nº 11277 de 22 de novembro de 2002

INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE REMOÇÃO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ENVOLVIDOS EM INFRAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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